Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Conjunto Rancho Nevada", constituído pelas propriedades "Fazenda Rancho Nevada/São Miguel/Boa Vista/Lagedo do Pau Ferro/Conceição" situado no Município de Marcionílio Souza, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Conjunto Rancho Nevada", constituído pelas propriedades "Fazenda Rancho Nevada/São Miguel/Boa Vista/Lagedo do Pau Ferro/Conceição", com área de 3.319,9565ha (três mil, trezentos e dezenove hectares, noventa e cinco ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de Marcionílio Souza, objeto dos Registros nºs R-2-284, Fls. 284, Livro 2-A; R-1-1.208, Fls. 139, Livro 2-E e R-1-1.463, Fls. 10, Livro 2-G, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás e Registros nas R-1-1.130, Ficha 1, Livro 2 e R-1-1.155, Ficha 1, Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia.