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Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Inajá", constituído pelos lotes 44 (parte), 53, 98 (parte) e 99, situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996