Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Inajá", constituído pelos lotes 44 (parte), 53, 98 (parte) e 99, situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.