Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Inajá", constituído pelos lotes 44 (parte), 53, 98 (parte) e 99, situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Inajá", constituído pelos lotes 44 (parte), 53, 98 (parte) e 99, com área de 8.840,0000ha (oito mil, oitocentos e quarenta hectares), situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, objeto da Matrícula nº 445, fls. 01, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.