Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio ou Quericó", situado no Município de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio ou Quericó", com área de 8.857,0015ha (oito mil, oitocentos e cinqüenta e sete hectares e quinze centiares), situado no Município de Presidente Olegário, objeto do Registro nº R-1-M-2.251, fls. 170vº, Livro 2-H e Matrículas nºs 4.433, Livro 2-Q; 4.538, Livro 2-Q e 4.539, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.