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Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.586.935,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.