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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.586.935,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.