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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.