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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.