Artigo 6º do Decreto de 29 de Novembro de 1996
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o Decreto de 22 de novembro de 1993 , que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.