JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 29 de Novembro de 1996

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1996