Artigo 5º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.