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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 15,00 (quinze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com início no ponto A, da LT São José-Meriti e término na futura Subestação de Transição Canal, de propriedade da CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, nos Municípios de São João do Meriti e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000286/89-81.