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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 1.720.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações consignadas ao referido Órgão, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1996