JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 1.720.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 1.720.800,00 (um milhão, setecentos e vinte mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996