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Decreto de 27 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Asilo de Inválidos de Casa Branca, com sede na cidade de Casa Branca/SP, e outras entidades.

Decreto de 27 de Novembro de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASILO DE INVÁLIDOS DE CASA BRANCA, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.025.606/0001-45 (Processo MJ nº 27.301/95-36);

II

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE TABOÃO DA SERRA, com sede na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.334.329/0001-43 (Processo MJ nº 17.930/93-13);

III

CENTRO SOCIAL DOM BOSCO, com sede na cidade de Salinópolis, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.860.193/0001-01 (Processo MJ nº 27.340/95-98);

IV

CENTRO EDUCACIONAL COMUNIDADE SÃO JORGE, com sede na cidade de Petropólis, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.462.646/0001-00 (Processo MJ nº 2.754/94-60);

V

CORPORAÇÃO DOS PATRULHEIROS MIRINS DE CAMPO GRANDE, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.528.821/0001-72 (Processo MJ nº 1.583/93-52);

VI

GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO JANUÁRIO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.707.155/0001-09 (Processo MJ nº 15.124/94-64);

VII

PARÓQUIA EVANGÉLICA DE RIO DO TESTO, com sede na cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 85.461.093/0001-04 (Processo MJ nº 9.507/94-49);

VIII

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE MAMANGUAPE, com sede na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.558.744/0001-38 (Processo MJ nº 7.033/94-55);

IX

SOCIEDADE ESCOLAR GASPAR SILVEIRA MARTINS, com sede na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 98.595.648/0001-52 (Processo MJ nº 16.532/93-25);

X

ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA ZENAIDE DE SOUZA LIMA, com sede na cidade de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.351.804/0001-07 (Processo MJ nº 25.866/94-52).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996