Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Boa Esperança", constituído pelos Lotes nºs 13-D (parte), 13-E, 13-F, 13-G, 13-H e 13-I do Loteamento Rios Lontra e Andorinha, 6ª Etapa, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.