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Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Boa Esperança", constituído pelos Lotes nºs 13-D (parte), 13-E, 13-F, 13-G, 13-H e 13-I do Loteamento Rios Lontra e Andorinha, 6ª Etapa, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996