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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela Dalva", situado no Município de Dois Irmãos do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela Dalva", com área de 1.821,1000ha (um mil, oitocentos e vinte e um hectares e dez ares), situado no Município de Dois Irmãos do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-4-534, fls. 234, Livro 2-A; R-3-535, fls. 235, Livro 2-A; R-2-814, fls. 214, Livro 2-B; R-3-58, fls. 58, Livro 02; R-3-57, fls. 57, Livro 02; R-3-685, fls. 85, Livro 2-B; R-3-686, fls. 86, Livro 2-B e R-3-684, fls. 84, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Dois Irmãos do Tocantins, Comarca de Miranorte, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996