Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam excluídas, da descrição constante do artigo anterior, as áreas urbanas definidas em lei.