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Artigo 11 do Decreto de 26 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.

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Art. 11

As licenças e autorizações concedidas pelo IBAMA não dispensarão outras exigências legais, cabíveis.