Artigo 11 do Decreto de 26 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As licenças e autorizações concedidas pelo IBAMA não dispensarão outras exigências legais, cabíveis.