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Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Bárbara", constituído de partes dos Lotes nºs 110 e 64, da Gleba C, do Loteamento Fazenda Serra, situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996