Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Bárbara", constituído de partes dos Lotes nºs 110 e 64, da Gleba C, do Loteamento Fazenda Serra, situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Bárbara", constituído de partes dos Lotes nºs 110 e 64, da Gleba C, do Loteamento Fazenda Serra, com área de 707,6740ha (setecentos e sete hectares, sessenta e sete ares e quarenta centiares), situado no Município de Axixá do Tocantins, objeto do Registro nº R-5-20, fls. 17/18vº, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins.