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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Água", situado no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Água", com área de 2.500,0000ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município Pedro Avelino, objeto do Registro da Av-1-826, Fls. 01, Livro 2, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.