Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Riachão", situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Riachão", com área de 705,0000ha (setecentos e cinco hectares), situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto do Registro nº R-2/263, Fls. 84, Livro 2-A-1, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.