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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bom Sucesso dos Militares", situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Bom Sucesso dos Militares", com área de 1.079,3480 ha (um mil, setenta e nove hectares, trinta e quatro ares e oitenta centiares), situado nos Municípios de Baraúna e Governador Dix-sept Rosado, objeto dos Registros nºs R-8-2.867, fls. 56, Livro 2-29; R-3-2.802, fls. 83, Livro 2-28; R-4-2.803, fls. 84, Livro 2-28; R-2-1.263, fls. 45, Livro 2-10; R-2-1.467, fls. 79, Livro 2-12 e Matrícula nº 346, fls. 65, Livro 2-2, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró e Registros nºs R-1-1.005, fls. 93, Livro 2-A-9 e R-3-338, fls. 197, Livro 2-A-1, do 1º Cartório da Comarca de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte. (Redação dada pelo Decreto de 10 de fevereiro de 1998).