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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rochedo", situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rochedo", com área de 2.482,9200ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Planaltina, objeto do Registro nº R-16-M-4.228, fls. 003vº, Livro 2-CP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996