Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ena", situado no Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ena", com área de 30.000,0000ha (trinta mil hectares), situado no Município de Feliz Natal, objeto do Registro nº R-2-12.651, Fichas 01/03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.