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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas do Buriti", situado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas do Buriti", com área de 1.061,6000ha (um mil, sessenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Poconé, objeto dos Registros nºs R-01-M-8.857, R-02-M-8.857 e R-03-M-8.857, fls. 01, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996