Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Informática e Administração Paulista, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática e Administração Paulista, mantida pela Brasil Informática e Educação Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.