Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Olinda II", situado no Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Olinda II", com área de 791,7647ha (setecentos e noventa e um hectares, setenta e seis ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Pinheiros, objeto dos Registros nºs R-3-2.288, fls. 188v, Livro 2-G e R-1-2.645, fls. 265, Livro 2-H, ambos do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pinheiros, R-1-1.772, fls. 204, Livro 2-I e R-1-1.507, fls. 38, Livro 2-H, ambos do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mucurici, Estado do Espírito Santo.