Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Izabel", situado no Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Izabel", com área de 304,4873ha (trezentos e quatro hectares, quarenta e oito ares e setenta e três centiares), situado no Município de Girau do Ponciano, objeto da Matrícula nº 181, fls. 117, Livro 2-B, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas.