JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Estância da Floresta/Estância Velha", situado no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins, de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Estância da Floresta/Estância Velha", com área de 1.390,3210ha (um mil, trezentos e noventa hectares, trinta e dois ares e dez centiares), situado no Município Piratini, objeto da Matrícula nº 8.276, Ficha 1, Livro 2 e Transcrições nºs 22.124, fls. 52, Livro 3-KK e 22.744, fls. 165/166, Livro 3-KK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996