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Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 706.949,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 706.949,00 (setecentos e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.