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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, em Telêmaco Borba, da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em magistério das matérias pedagógicas de 2º grau, magistério das séries iniciais do Ensino de 1º Grau, Magistério de Classes de Alfabetização e Magistério para a Pré-Escola, a ser ministrado no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Art. 1º do Decreto /1991