Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.328.939,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do superávit financeiro apurado pelo Balanço Patromonial da União, ficando alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo II deste Decreto.