Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.328.939,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamentos Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.328.939,00 (quatro milhões, trezentos e vinte oito mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.