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Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 11.511.709,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1996