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Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Alvorada/Itararé", conhecido como "Firmeza", situado no Município de Natividade, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Alvorada/Itararé", conhecido como "Firmeza", com área de 1.155,4392ha (um mil, cento e cinqüenta e cinco hectares, quarenta e três ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Natividade, objeto dos Registros nºs R-1-1724, fls. 145 e R-1-1725, fls. 146, ambos do Livro 2-H, do Cartório de Registro Geral de Imóveis, Hipotecas e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Natividade, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996