Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 27.012.290,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.