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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 27.012.290,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações de dotações entre grupos de despesa, conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.