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Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 135.997.895,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.