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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 135.997.895,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 135.997.895,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.