Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Capixaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.