Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Capixaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Capixaba Ltda., pelo Decreto nº 38.087, de 12 de outubro de 1955 , renovada pelo Decreto nº 91.863 de 1º de novembro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.