Artigo 3º do Decreto de 19 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Jaguari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguari, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.