Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no montante de R$ 310.973.273,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), crédito suplementar no montante de R$ 310.973.273,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais), sendo R$ 308.672.095,00 (trezentos e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, noventa e cinco reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e R$ 2.301.178,00 (dois milhões, trezentos e um mil, cento e setenta e oito reais) em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.