Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 79.500.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.