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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra situada na faixa de treze metros de largura entre as torres nºs 18 e 21, e dezesseis metros de largura entre as torres nºs 21 e 24, tendo como eixo a linha de transmissão, a ser remanejada, denominada Retiro Saudoso - Cyanamid - Sakura - Polimetal, em 69kV, com origem na torre nº 18 e término na torre nº 24, localizada no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003483/95-28.