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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Transfere para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.