Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1996
Transfere para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.